REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO

04/05/2013 20:52

  

Regulamento de empréstimo da Biblioteca


1. Este regulamento destina-se à uniformização do serviço de empréstimo, nos equipamentos desta Biblioteca.

2. Inscrição dos leitores

a) Para a inscrição, não há limite de idade ou de escolaridade;

b) No ato da inscrição, o leitor deve apresentar:
As seguintes cópias xerox dos seguintes documentos:

·                  - Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade  ( RG )

                   - Comprovante de residencia ... Conta de água, gás, energia elétrica ou telefone

b2) O professor deverá apresentar, também, um documento que comprove sua condição, como holerite atualizado ou carta com timbre da instituição em que trabalha;

b3) A Instituição deverá apresentar ofício/carta em papel timbrado, assinado pelo responsável, indicando nome, RG e telefone das pessoas autorizadas a retirarem material por empréstimo;
c) No caso de menores de 16 anos, a inscrição deve ser feita por um dos pais ou responsável legal, que deverá assinar o Termo de Responsabilidade;

c1) Na impossibilidade do comparecimento pessoal de um dos pais ou do responsável, o menor deve trazer o Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de original ou cópia de documento de identidade da pessoa que assinou o termo como responsável;
d) No ato da inscrição será entregue o cartão do leitor. 

3. Categorias de usuários

a) Para fins de identificação do prazo de empréstimo, do número máximo de itens disponíveis por empréstimo bem como da possibilidade de renovação, classificam-se os usuários nas tres categorias listadas na tabela que segue: 

     
     
     
 
     
     
     


4. Validade da inscrição


a) A inscrição do usuário é válida por 03 anso a partir da data de seu cadastramento;

b) A renovação da inscrição será efetuada mediante apresentação de comprovante de residência emitido nos três meses anteriores ao pedido de renovação e documento de identidade do leitor ou carteirinha de matrícula com foto, em atendimento aos termos do item 2 do presente regulamento no que couber.

5. Exclusão de matrícula

a) A exclusão da matrícula só ocorrerá a pedido do usuário ou responsável, no caso de menor de dezesseis anos, desde que não haja débitos ou penalidades pendentes. 

6. Horário de atendimento para inscrição e empréstimo

a) O serviço de inscrição de usuário e empréstimo iniciam-se após quinze minutos decorridos da abertura da biblioteca e se encerram-se quinze minutos antes de seu fechamento.

7. Regras para empréstimo

a) O leitor deve estar inscrito como usuário na Biblioteca, nos termos do item 2 do presente regulamento;

b) É obrigatória a apresentação da carteirinha de matrícula com foto, ou de um documento de identificação com foto e do cartão do leitor;

c) Em caso de perda da carteirinha de matrícula com foto, a biblioteca deverá ser comunicada para que seja providenciada a nova via, no prazo de: 2ª via – 1 mês. A 3ªvia só será emitida por ocasião da renovação de matrícula; 

d) não deve pender em relação ao usuário, no ato da requisição do empréstimo, qualquer penalidade ou débito na Biblioteca;

e) Não será permitido o empréstimo de mais de um exemplar do mesmo título para o mesmo usuário;

f) No caso de pesquisador ou de instituição, não podem ser emprestados mais que cinco itens do mesmo assunto; esta quantidade pode ser alterada conforme disponibilidade de acervo da Biblioteca.

8. Reservas

a) Os materiais podem ser reservados caso estejam emprestados no momento da solicitação de empréstimo;

b) o leitor deve retirar o material reservado até 1 (um) dia após a notificação da disponibilização da obra;

c) A notificação será feita por meio de única ligação telefônica ou por e-mail fornecido pelo usuário no ato da requisição de reserva.

9. Prazos

a) Os prazos de empréstimo são aqueles contidos na tabela constante da alínea “a” do item 3 do presente regulamento;

b) não será renovado o prazo de empréstimo de material sobre o qual pende requisição de reserva.

10. Penalidades

a) O usuário e o responsável, no caso de menor de 16 (dezesseis anos), respondem pela conservação, manuseio adequado e devolução dos itens retirados por empréstimo;

b) quando o usuário extraviar ou danificar uma obra, fica ele ou seu responsável obrigado a fazer a reposição por outra idêntica em bom estado de conservação ou mais atualizada;

c) em caso de edição esgotada, a reposição deverá ser feita por outro título, indicado pelo Coordenador da Biblioteca;

d) O usuário terá quinze dias para efetivar uma das providências das alíneas “b” e “c” supra;

e) em caso de atraso na devolução, o leitor será suspenso pelo mesmo número de dias de atraso, incluído na contagem o dia da devolução;

11. Disposições finais

a) Embora o usuário possa retirar material por empréstimo na Biblioteca, alguns procedimentos de controle são específicos, de acordo com a disponibilidade de acervo, pessoal e outros recursos. 

b) As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pelo Responsável pela Biblioteca.